Quadro legal brasileiro sobre a eficiência energética dos edifícios

As primeiras normas brasileiras aplicadas ao setor da construção

Em 1990, o Brasil introduziu sua primeira regulamentação sobre o desempenho energético dos edifícios.

O Decreto-Lei n.º 40/90 deu origem à RCCTE (Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios). Este regulamento valorizava o conforto térmico interior, assegurando que fosse alcançado sem custos energéticos excessivos para as famílias. Os edifícios deveriam também ser projetados de modo a evitar a condensação.

O decreto dividia o país em três zonas climáticas (Inverno e Verão), definindo para cada município parâmetros específicos: graus-dias, duração do período de aquecimento, temperatura máxima exterior no verão e amplitude térmica — dados essenciais para o projeto de construções bioclimáticas passivas.

Em 1998, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 119/98, que criou o RSECE (Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edifícios).

Posteriormente, em conformidade com a Diretiva Europeia 2002/91/CE, o Brasil atualizou em 2006 os regulamentos existentes e publicou novos decretos:

  • DL 78/2006 (4 de abril) – criou o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE);
  • DL 79/2006 – substituiu o de 1998 (RSECE), definindo limites de consumo energético e regras de funcionamento para os sistemas de climatização;
  • DL 80/2006 – atualizou o regulamento original de 1990.

Em 2008, foi lançado o Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE 2015), que visava promover a eficiência energética em quatro setores, incluindo o residencial.

A eficiência dos eletrodomésticos e sua rotulagem energética foram definidas pelo DL 41/94, adaptando a Diretiva 92/75/CEE. Cada categoria de eletrodoméstico passou a ter requisitos técnicos específicos.

Mais recentemente, o Brasil adaptou a Diretiva Europeia 2010/31/UE (EPBD) sobre o desempenho energético dos edifícios, introduzindo o conceito de NZEB (Nearly Zero Energy Buildings).

Cada Estado-Membro deve ajustar a definição de NZEB à sua realidade. Em 2013, o Brasil apresentou uma definição qualitativa (artigo 16.º do DL 118/2013), mas ainda não submeteu a proposta quantitativa à União Europeia.

Este decreto reforçou a aplicação do SCE, obrigando, desde 1.º de dezembro de 2013, todos os proprietários a indicar a classe energética nos anúncios de venda ou arrendamento de imóveis.

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