A reciclagem de resíduos de construção em Portugal consiste na separação e triagem dos resíduos valorizáveis gerados durante a construção e demolição.
RCD (Residuais de Construção e Demolição) são resíduos de locais de construção e demolição de edifícios e outras infra-estruturas. A composição heterogénea destes resíduos torna muito difícil a sua reciclagem. Alguns destes resíduos podem ser perigosos e, por conseguinte, exigem uma descontaminação adequada. Os resíduos perigosos incluem amianto, alcatrão, resíduos radioactivos, chumbo, componentes contendo mercúrio e materiais de isolamento que contenham substâncias perigosas.
A gestão do reciclagem de resíduos de construção em Portugal é regulada a nível nacional por três decretos legislativos e uma portaria :
- 73/2011
- 46/2008 – Regulamento Geral de Gestão dos RCD
- 266/2007
- Portaria 40/2014